
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Ferderal

Você sabe o que é e para que serve o Cadastro Único do Governo Federal?
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica da população. Nele são registradas informações como: características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras.
A partir de 2003, o Cadastro Único se tornou o principal instrumento do Estado brasileiro para a seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas sociais federais, sendo usado obrigatoriamente para a concessão de benefícios ofertados pelos governos estaduais e municipais. Por isso, ele funciona como uma porta de entrada para as famílias acessarem diversos programas sociais.
A execução do Cadastro Único é de responsabilidade do governo federal, dos estados e municípios, de forma compartilhada. Em nível federal, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) é o gestor responsável e a Caixa Econômica Federal é o agente operador que mantém o Sistema de Cadastro Único.
O Cadastro Único está regulamentado pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007 e por outras normas.
Podem se inscrever no Cadastro Único:
Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos;
Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.
Pessoas que moram sozinhas;
Pessoas que vivem em situação de rua (sozinhas ou com a família);
Como se cadastrar?
Para se inscrever no Cadastro Único, é preciso que uma pessoa da família se responsabilize por prestar as informações de todos os membros da família para o entrevistador. Essa pessoa — chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF) — deve ter pelo menos 16 anos e, preferencialmente, ser mulher.
O Responsável Familiar é quem poderá garantir que as informações comunicadas durante a entrevista são verdadeiras, além de se comprometer a atualizar o cadastro sempre que houver mudanças na família.
O resposável deve procurar o setor responsável pelo Cadastro Único ou pelo Bolsa Família na cidade em que mora. Se não souber onde fica o local de cadastramento, pode buscar essa orientação no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo de sua casa. Em muitas localidades, o próprio Cras realiza o cadastramento das famílias.
Documentos obrigatórios:
Para o Responsável pela Unidade Familiar (RF) é obrigatória a apresentação do CPF ou do Título de Eleitor.
As exceções são as famílias indígenas e quilombolas:
– O RF da família indígena pode apresentar o CPF, o título de eleitor, mas também o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou outros documentos de identificação como certidão de casamento, RG e carteira de trabalho;
– O RF da família quilombola pode apresentar o CPF, o título de eleitor ou outros documentos de identificação como certidão de nascimento, certidão de casamento, RG ou carteira de trabalho.
– Para as outras pessoas da família, é obrigatória a apresentação de qualquer um destes documentos de identificação: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou Título de Eleitor.
Para mais informações acesse o site http://mds.gov.br/
Fonte: Ministério do Desenvolvimento Social do Governo Federal
Cadastro em dia
Para garantir o bolsa família
publicado em 02/07/2015 15h04
As pessoas inscritas no Cadastro Único assumem o compromisso de prestar informações verdadeiras e atuais sobre sua família. Manter o cadastro atualizado é importante porque o governo utiliza esses dados para conhecer melhor as necessidades das famílias e oferecer benefícios e serviços sociais que contribuam para a melhoria de vida de todos. Além disso, a maioria dos programas sociais que usam o Cadastro Único só concede benefícios para as pessoas que estão com o cadastro atualizado, como é o caso do Programa Bolsa Família e da Tarifa Social de Energia Elétrica.
A partir do momento em que a família estiver cadastrada, sempre que houver alguma mudança em sua situação, é necessário atualizar as informações. Veja alguns exemplos de alterações que devem ser comunicadas:
-
nascimento ou morte de alguém na família;
-
saída de um integrante para outra casa;
-
mudança de endereço;
-
entrada das crianças na escola ou transferência de escola;
-
aumento ou diminuição da renda, entre outros.
A família deve procurar o Setor Responsável pelo Cadastro Único ou pelo Bolsa Família em sua cidade e fazer uma nova entrevista. Alguns municípios oferecem os serviços de cadastramento e atualização cadastral nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras).
Mesmo sem mudança na família, o cadastro deve ser atualizado a cada dois anos, obrigatoriamente. A atualização é importante para que as informações declaradas reflitam a situação socioeconômica em que a família vive — é o que se chama cadastro qualificado.
O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) promove ações periódicas com o objetivo de qualificar as informações constantes no Cadastro Único. Anualmente, realiza a Averiguação Cadastral, para verificar algumas inconsistências de informações identificadas a partir do cruzamento do Cadastro Único com outras bases de dados do governo. Para mais informações, consulte Qualidade das informações cadastrais.